Aventuraauto
José A P Salvado
Ver Páginas
Quinta-feira, 21 de Abril de 2011
Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Provedor de Justiça diz que Câmaras não podem passar multas de trânsito
O Provedor de Justiça esclareceu que as câmaras municipais «não têm competência» para «aplicar coimas» no âmbito de contra-ordenações rodoviárias pois «só a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) o pode fazer». Este esclarecimento de Alfredo José de Sousa foi feito no seguimento de uma queixa apresentada na provedoria contra a Câmara de Vizela, informou a provedoria por escrito à Agência Lusa.
«Foi-me apresentada uma queixa relativa à circunstância de a Câmara Municipal a que V. Exa. preside instruir e decidir processos de contra-ordenação por estacionamento irregular», lê-se na recomendação que Alfredo José enviou ao autarca de Vizela, após análise da referida queixa.
Segundo Alfredo José de Sousa, a Câmara Municipal de Vizela, por regulamento, «transmitiu que a competência para determinar a instauração e a instrução dos processos de contra-ordenação, bem como para aplicação das respectivas coimas, pertence ao presidente da Câmara».
Isto porque, arguiu a autarquia, uma vez que «tratando-se de um Regulamento Municipal a tramitação dos processos e aplicação das coimas por infracção às disposições Regulamentares é da competência do presidente da Câmara».
Mas, esclareceu o Provedor, «a competência das câmaras municipais quanto à instrução dos processos de contra-ordenação rodoviárias está limitada a infracções resultantes do estacionamento indevido no interior das zonas de estacionamento tarifado e as que se verificam no exterior do estacionamento e respectivo acesso».
Assim, afirmou o provedor, a tramitação dos processos de contra-ordenação é da competência da Autoridade de Segurança Rodoviária.
Alfredo José dos Santos recomendou ainda à Câmara de Vizela que fosse revogado «o Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, em tudo o que contrariar o disposto no Código da Estrada, que prevê que o processamento das contra-ordenações rodoviárias e a aplicação das respectivas coimas compete apenas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária».
Assim como recomendou que fosse efetuado «o arquivamento de todos os processos de contra ordenação, pendentes por infracção ao Regulamento Municipal, para cuja instrução a Câmara Municipal de Vizela não seja competente».
Segundo o comunicado da Provedoria de Justiça, o presidente da Câmara Municipal de Vizela, Dinis Costa, acatou as recomendações de Alfredo José dos Santos.
Lusa/SOL
«Foi-me apresentada uma queixa relativa à circunstância de a Câmara Municipal a que V. Exa. preside instruir e decidir processos de contra-ordenação por estacionamento irregular», lê-se na recomendação que Alfredo José enviou ao autarca de Vizela, após análise da referida queixa.
Segundo Alfredo José de Sousa, a Câmara Municipal de Vizela, por regulamento, «transmitiu que a competência para determinar a instauração e a instrução dos processos de contra-ordenação, bem como para aplicação das respectivas coimas, pertence ao presidente da Câmara».
Isto porque, arguiu a autarquia, uma vez que «tratando-se de um Regulamento Municipal a tramitação dos processos e aplicação das coimas por infracção às disposições Regulamentares é da competência do presidente da Câmara».
Mas, esclareceu o Provedor, «a competência das câmaras municipais quanto à instrução dos processos de contra-ordenação rodoviárias está limitada a infracções resultantes do estacionamento indevido no interior das zonas de estacionamento tarifado e as que se verificam no exterior do estacionamento e respectivo acesso».
Assim, afirmou o provedor, a tramitação dos processos de contra-ordenação é da competência da Autoridade de Segurança Rodoviária.
Alfredo José dos Santos recomendou ainda à Câmara de Vizela que fosse revogado «o Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, em tudo o que contrariar o disposto no Código da Estrada, que prevê que o processamento das contra-ordenações rodoviárias e a aplicação das respectivas coimas compete apenas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária».
Assim como recomendou que fosse efetuado «o arquivamento de todos os processos de contra ordenação, pendentes por infracção ao Regulamento Municipal, para cuja instrução a Câmara Municipal de Vizela não seja competente».
Segundo o comunicado da Provedoria de Justiça, o presidente da Câmara Municipal de Vizela, Dinis Costa, acatou as recomendações de Alfredo José dos Santos.
Lusa/SOL
Tags: Sociedade
Domingo, 20 de Fevereiro de 2011
TERMO DE RESPONSABILIDADE ( venda da sua Viatura)
___________________________________________, residente em _________________, titular do Bilhete de Identidade nº _____________ emitido em 00 de _____ de 199_ pelo Arquivo de Identificação de _____________________, tendo adquirido nesta data ____/____/___ A viatura usada da marca_______________, matrícula 00-00-00, nas condições em que encontra, pretendendo levantar imediatamente o veículo, vem pela presente declarar:
1. que assume inteira responsabilidade pelos prejuízos, quaisquer que sejam as suas causas, que o referido veículo possa eventualmente sofrer ou provocar a terceiros.
2. que assume inteira responsabilidade pelas multas ou coimas que possam vir a ser aplicadas, na sequência da utilização do veículo, por infracção ás disposições do Código de Estrada e seus Regulamentos
3. que é sua e igual à que consta do seu bilhete de identidade a assinatura que apôs no requerimento-declaração para registo de propriedade do veículo e nos demais documentos necessários ao registo da propriedade do veículo.
4. que desonera______________________de qualquer responsabilidade, civil ou criminal, no caso de vir a ser recusada pelos serviços públicos competentes a transferência da propriedade do veículo, seja a que título for.
___________________, __ de _____________ de _____
(assinatura, com aposição do número, data e local de emissão do B.I.)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Subscrever:
Mensagens (Atom)

