segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Estacionamento de Autocaravanas

PARECER da FCMP
1. Não existe, em Portugal, legislação específica sobre a paragem e estacionamento de autocaravanas. Quanto a esta matéria as autocaravanas estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos demais veículos, consagradas no Código da Estrada, quer quanto aos locais de estacionamento, quer quanto à eventual obrigação de pagamento de taxa de estacionamento, quer quanto ao tempo máximo de estacionamento ininterrupto.
2. Também não existe em Portugal norma legal que proíba a pernoita no interior de veículos estacionados, isto é, desde que os veículos se encontrem estacionados em lugar público em conformidade com a lei, as pessoas - proprietárias dos veículos ou por estas autorizadas - podem pernoitar no seu interior - acordadas ou a dormir - sem que as autoridades públicas as possam impedir ou importunar por esse facto.
3. Em alguns municípios existem parques de estacionamento destinados exclusivamente a autocaravanas. O que, em meu entender, não violam quaisquer normas legais, desde que os condutores de autocaravanas não fiquem confinados a esses espaços para estacionamento.
4. As áreas de serviço destinadas exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, previstas no artigo 29º da Portaria nº 1320/2008, de 17 de Novembro, têm um período de permanência ininterrupta limitado ao máximo de 72 horas.
5. Há municípios que, para além de possuírem espaços destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, proíbem o estacionamento e pernoita de autocaravanas noutros locais em que o estacionamento e pernoita é permitido aos demais veículos, ao que julgo saber através de posturas municipais, nuns casos, e através de mera sinalização, noutros casos. Em minha opinião estas posturas e esta sinalização proibitiva do estacionamento e pernoita de autocaravanas é ilegal, na medida em que contaria normas legais de nível superior - o Código da Estrada - e opera uma discriminação infundada.

                                                                                          Artigo 50.º-A Proibição de pernoita e aparcamento...