quarta-feira, 13 de abril de 2011

Provedor de Justiça diz que Câmaras não podem passar multas de trânsito

 
Provedor de Justiça diz que Câmaras não podem passar multas de trânsito
13 de Abril, 2011
 
O Provedor de Justiça esclareceu que as câmaras municipais «não têm competência» para «aplicar coimas» no âmbito de contra-ordenações rodoviárias pois «só a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) o pode fazer». Este esclarecimento de Alfredo José de Sousa foi feito no seguimento de uma queixa apresentada na provedoria contra a Câmara de Vizela, informou a provedoria por escrito à Agência Lusa.
«Foi-me apresentada uma queixa relativa à circunstância de a Câmara Municipal a que V. Exa. preside instruir e decidir processos de contra-ordenação por estacionamento irregular», lê-se na recomendação que Alfredo José enviou ao autarca de Vizela, após análise da referida queixa.
Segundo Alfredo José de Sousa, a Câmara Municipal de Vizela, por regulamento, «transmitiu que a competência para determinar a instauração e a instrução dos processos de contra-ordenação, bem como para aplicação das respectivas coimas, pertence ao presidente da Câmara».
Isto porque, arguiu a autarquia, uma vez que «tratando-se de um Regulamento Municipal a tramitação dos processos e aplicação das coimas por infracção às disposições Regulamentares é da competência do presidente da Câmara».
Mas, esclareceu o Provedor, «a competência das câmaras municipais quanto à instrução dos processos de contra-ordenação rodoviárias está limitada a infracções resultantes do estacionamento indevido no interior das zonas de estacionamento tarifado e as que se verificam no exterior do estacionamento e respectivo acesso».
Assim, afirmou o provedor, a tramitação dos processos de contra-ordenação é da competência da Autoridade de Segurança Rodoviária.
Alfredo José dos Santos recomendou ainda à Câmara de Vizela que fosse revogado «o Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros, em tudo o que contrariar o disposto no Código da Estrada, que prevê que o processamento das contra-ordenações rodoviárias e a aplicação das respectivas coimas compete apenas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária».
Assim como recomendou que fosse efetuado «o arquivamento de todos os processos de contra ordenação, pendentes por infracção ao Regulamento Municipal, para cuja instrução a Câmara Municipal de Vizela não seja competente».
Segundo o comunicado da Provedoria de Justiça, o presidente da Câmara Municipal de Vizela, Dinis Costa, acatou as recomendações de Alfredo José dos Santos.
Lusa/SOL
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