Artigo 50.º-A
Proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas
(Entrada em vigor: 2021-01-08)
TEXTO
- 1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se:
a) 'Aparcamento', o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;
b) 'Autocaravana ou similar', o veículo que apresente um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como 'autocaravana', 'especial dormitório' ou 'caravana' pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
c) 'Pernoita', a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é de (euro) 120 a (euro) 600(euro).Desde Janeiro deste ano que os aucaravanistas viram a sua vida ficar mais complicada. Com a entrada em vigor do Decreto Lei nº102-B/2020, passa a ser proibida a pernoita e o aparcamento de autocaravanas em locais expressamente designados para o efeito, alterando assim o Artigo 50.º A do Código da Estrada. De um modo geral, o artigo 50.º-A está bem construído, “exceto no que ao conceito de pernoita diz respeito, e à mistura para o mesmo fim de dois veículos tão distintos como o são a Autocaravana (veículo classe M) e a caravana (veículo classe O)”.Neste momento, o nosso país é o único na União Europeia que proíbe a pernoita e o aparcamento de autocaravanas em todos os locais que não são destinados ao efeito, sendo apenas permitido fazê-lo em Áreas de Serviço de autocaravanas (ASAS) e Parques de Campismo.“mantendo-se como está, obriga a que as pessoas que fazem uma longa viagem de autocaravana não possam Estacionar para descansar, como fazem muitos condutores de Pesados e como até é recomendado por uma questão de segurança”. Mesmo quem conduzir uma Furgoneta , tem uma maior facilidade em estacionar em mais locais visto que, pelo exterior do veículo, “não é fácil perceber que está alguém lá dentro”.